top of page
Foto do escritorrevistaarchlina

"O Espaço carcerário no Brasil e a Questão de Gênero"

Atualizado: 18 de out. de 2023

por Giovanna Barbosa Bianchini


Resumo

Esse ensaio tem o objetivo de investigar a relação entre a arquitetura penitenciária brasileira e a falta de atenção às especificidades de gênero no que tange às questões espaciais no cárcere. Para isso, discute os espaços carcerários femininos apontando para suas negligências e violações, sobretudo no que tange às condições espaciais degradantes, aos presídios mistos e ao exercício da maternidade.


Palavras-chave: gênero, arquitetura penitenciária, maternidade, cárcere

 

Introdução

O ensaio busca evidenciar a negligência em relação às especificidades das mulheres nos espaços carcerários. Para isso, o percurso do trabalho se inicia a partir de uma contextualização dos espaços carcerários femininos no Brasil e seus descasos arquitetônicos para com as mulheres. Em seguida são introduzidos três tópicos principais que abordam as desconsiderações às especificidades de gênero nas prisões brasileiras, sendo elas: condições espaciais degradantes, presídios mistos e maternidade negligenciada. Por fim, é relatado um caso de penitenciária feminina que se estabelece como exceção às outras unidades no país, a Penitenciária Feminina Madre Pelletier, por apresentar condições minimamente dignas para as internas que se encontram na mesma.


A Linguagem como Manifesto


Em relação à linguagem textual, é importante que se destaque uma reflexão da autora, que surgiu junto às leituras e estudos em prol da concepção do presente texto.

O ensaio em questão é um “trabalho feminino” e aliado a feminismos. Foi realizado por uma mulher, orientado por uma mulher, contou com o auxílio de diversas outras mulheres, as referências bibliográficas são majoritariamente de autoria de mulheres e a população estudada para a realização desta pesquisa e do projeto proveniente da mesma é constituída por mulheres. Não obstante, o exercício da maternidade, importante campo de estudo deste trabalho, é um tema, por excelência, do feminino.


Sendo assim, para além de uma escolha estilística, mas principalmente como forma de manifesto político e de coerência com o gênero que este trabalho majoritariamente se refere, foi utilizado o gênero feminino para as formas gerais e plurais na escrita deste texto. Essa posição vai ao encontro do que se pretende com o estudo e análise do tema escolhido: o questionamento do feminino como exceção, resultante do uso do masculino como neutro e universal.


O espaço carcerário no Brasil e a questão de gênero


No decorrer do tempo, a ótica masculina vem sendo encarada como regra para as medidas tomadas em relação ao sistema prisional brasileiro, que ao mostrar prevalência de políticas penais e serviços direcionados para homens, relega as diversidades que compreendem a realidade carcerária feminina (Brasil, 2016).


A mulher encarcerada no Brasil é submetida a uma condição de invisibilidade, condição essa que, ao mesmo tempo em que é sintomática, “legitima” e intensifica as marcas da desigualdade de gênero à qual as mulheres em geral são submetidas na sociedade brasileira, sobretudo aquelas que, por seu perfil socioeconômico, se encontram na base da pirâmide social, como é o caso das encarceradas (Brasil, 2007, p.6).

O descaso com as estruturas arquitetônicas e equipamentos internos das instituições fechadas destinadas à população feminina tornam evidente o fato de que a formulação das políticas penitenciárias contempla unicamente os homens (Brasil, 2007). As mulheres privadas de liberdade têm demandas e necessidades muito específicas, e o principal marco normativo internacional que discorre sobre essa problemática são as Regras de Bangkok – regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e definições de medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras, aprovadas em dezembro de 2010 pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (AGNU) – um dos seis principais órgãos da Organização das Nações Unidas (ONU).


Essa norma propõe uma visão cuidadosa para as especificidades de gênero no encarceramento feminino. Ainda que o Governo brasileiro tenha participado das negociações para a sua elaboração, as Regras de Bangkok ainda não foram incorporadas de forma adequada nas políticas públicas do país (Brasil, 2016). Segundo Braga & Angotti (2015), ainda que as penitenciárias femininas brasileiras tenham diferenças significativas entre elas, pode-se dizer que nenhuma opera de acordo com os parâmetros legais vigentes da norma internacional, sequer operam de acordo com a Lei n° 7.210/84 – Lei de Execução Penal.



Figura 1. Frase exposta no pátio do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano (MG, Brasil). Foto: Leo Drumond para o projeto Mães do Cárcere, trabalho em conjunto com a jornalista Natália Martino (2017). Disponível em: https://revistatrip.uol.com.br/tpm/livro-maes-do-carcere-mostra-a-rotina-do-unico-presidio-exclusivo-para-gravidas-do-pais-e-reacende-a-discussao-sobre-maternidade-atras-das-grades. Acesso em: 25 out. 2020.


O sistema penitenciário brasileiro é um lugar de exclusão social, de seletividades em prática extramuros e se constitui como um espaço de perpetuação das vulnerabilidades, onde nem mesmo os direitos à educação e ao trabalho são garantidos a todos os detentos e a todas as detentas. Nas unidades femininas, especificamente, essas opressões somam-se à violação dos direitos sexuais e reprodutivos e à falta de acesso à saúde especializada, como ginecologistas (Braga & Angotti, 2015). Como reitera Queiroz (2015), as mulheres são esquecidas pelo próprio sistema prisional. Para elas são oferecidos os mesmos auxílios dados aos internos do gênero masculino, ignorando as diferenças e suas necessidades específicas.


Abaixo, foram destacadas situações que configuram as principais violações espaciais e institucionais que descartam as especificidades de gênero no ambiente carcerário:

A) Condições Espaciais Degradantes[1]

B) Presídios mistos

C) Maternidade negligenciada


A) Condições Espaciais Degradantes


Na prática, são raras as construções de unidades prisionais específicas para mulheres, nas quais seria possível alcançar o respeito às especificidades femininas e aos direitos humanos. Nota-se que quase todas as penitenciárias femininas existentes estão instituídas em edifícios “reformados”[2], sejam eles antigas penitenciárias destinadas a pessoas do gênero masculino, ou prédios públicos em condições de desativação. No Espírito Santo, a estrutura arquitetônica do presídio feminino de Tucum preserva as instalações do hospital psiquiátrico adaptado, no ano de 1996, para receber as mulheres encarceradas. Outro caso similar é uma penitenciária feminina no estado do Pará, que ainda mantém as estruturas e instalações do antigo Centro de Reeducação de Menores, uso para o qual o edifício foi construído. Em São Paulo, a antiga Penitenciária do Estado, projetada inicialmente em 1920 para detentos homens, foi desativada e “reformada” em 2005, para tornar-se a Penitenciária Feminina de Sant’Anna. Todavia, a adequação não atendeu as especificidades femininas, tampouco a função social de reeducação e ressocialização conferida à pena de privação de liberdade. Mesmo após denúncias realizadas na época, por parte de entidades que atuavam na defesa das mulheres encarceradas, nada no espaço foi alterado. Um exemplo dessa falta de adequação é a configuração dos banheiros:

No local do vaso sanitário e do “chuveiro” há uma parede que teria a função de propiciar certa privacidade no banho ou no uso do toalete, mas que tem altura suficiente apenas para cobrir a visão até a cintura. Essa mureta é cortada no meio por uma porta, cujo centro é vazado, e sua frente dá justamente para o vaso sanitário, inviabilizando por conseguinte qualquer privacidade quando necessária. A mesma parede, que pretende conferir certa privacidade, foi construída na época em que a Penitenciária abrigava apenas homens e não tem altura suficiente para esconder os seios, por exemplo, não restando dúvida de que o prédio foi reformado sem observar qualquer especificidade feminina (Brasil, 2007, p. 22).

Figura 2. Planta original do projeto da Penitenciária do Estado, atual Penitenciária Feminina de Sant’Anna, datada de 1911. Fonte: Reprodução acervo Estadão (2015). Disponível em: https://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,era-uma-vez-em-sp-penitenciaria-do-carandiru,11257,0.htm. Acesso em: 16 fev. 2021.

Em relação à capacidade, inicialmente essa penitenciária era indicada para 1200 homens; já quando foi inaugurada como uma prisão feminina, foi “adequada” para a capacidade de 2.400 mulheres. Mas os pátios, por exemplo, únicos lugares que configuram lazer, não possuem nenhum atrativo além do sol forte e sequer dispõe de algum equipamento mobiliário e arquitetônico como bancos ou quadras (Brasil, 2007).


B) Presídios mistos


Além da violência institucional de agressões às pessoas privadas de liberdade, as mulheres encarceradas também estão sujeitas à bruta violência sexual praticada tanto por funcionários das próprias penitenciárias, quanto por presos masculinos em cadeias mistas. Os presídios mistos ainda são uma realidade no Brasil, onde homens e mulheres podem compartilhar um mesmo espaço físico. Na maioria das vezes, esses espaços são separados por muros ou alocados em alas diferentes, mas a realidade mostra que nem sempre essas barreiras são efetivas, o que pode ocasionar diversos problemas, entre eles, a ocorrência de abusos sexuais e a falta de privacidade (Brasil, 2007).


Figura 3. Entrada principal da Penitenciária Feminina de Sant’Anna. Foto autoral (2020).

Nos presídios mistos, a falta de coerência em relação às condições femininas é comum, novamente mostrando que a política penitenciária se baseia apenas nas necessidades masculinas.

Se não tem onde colocar mulheres, as botam no castigo, ou seja, o pior lugar da cadeia. Até a estrutura dos prédios é feita para homens. Os banheiros, por exemplo, são os chamados “bois”, ou seja, buracos no chão. Imagine uma grávida se agachando num lugar destes? (Queiroz, 2015, p. 133).





C) Maternidade negligenciada


Para além das já comentadas violações das necessidades para cada gênero inseridas no sistema carcerário, há ainda a realidade desumana e dolorosa pelas quais as gestantes e lactantes aprisionadas estão sujeitas. Além de o cárcere na maioria das vezes ser um local insalubre e de violações sistemáticas de direitos:


Os espaços específicos para exercício da maternidade são excepcionais e localizados somente em algumas capitais brasileiras, não atingindo a população prisional de forma geral. Ainda assim, mesmo os estabelecimentos considerados modelos têm falhas estruturais e conjunturais que nos permitem afirmar que o exercício da maternidade de mulheres presas nos diversos contextos brasileiros é precário (Braga & Angotti, 2015).

No Brasil, apenas cerca de 14,2% das unidades prisionais que recebem mulheres possuem um espaço reservado para gestantes e lactantes, o que novamente evidencia a gravidade da realidade dessas mulheres. No que se refere às penitenciárias exclusivamente femininas, ou às unidades mistas, com berçário e/ou centro de referência materno-infantil (isto é, locais apropriados para que a mãe custodiada permaneça em contato com a/o recém-nascida/o até seus dois anos de idade e possa ofertar os cuidados necessários durante o ciclo da amamentação), o Infopen Mulheres (Brasil, 2017) atestou que apenas 3,20% das unidades prisionais existentes no país contam com essa seção (Brasil, 2017, p. 72).


Figura 4. Estabelecimentos penais que tem berçário e/ou centro de referência materno-infantil, por Unidade da Federação. Fonte: Infográfico elaborado por Gabriela Papi a partir de dados do Infopen Mulheres (2017).



As gestantes e lactantes privadas de liberdade, para além de raramente se encontrarem inseridas em ambientes projetados especificamente para a sua garantia de direitos, estão sujeitas a outros diversas situações degradantes. O momento da separação entre as mães e os filhos nascidos no cárcere, “quando o Estado define que elas não são mais essenciais à sua prole e decide retirar seus bebês do convívio materno” (Martino, 2020), normalmente depois de 6 meses do nascimento da criança, é considerado por Varella (2017) um dos momentos mais brutais do período de encarceramento para as mulheres. Agravando essa situação, as torturas físicas são comuns nos presídios. Existem relatos de mães que foram agredidas fisicamente na barriga durante o período de gestação, ou até de mulheres que foram torturadas com seu filho ou sua filha no colo. A estrutura punitivista e falha da justiça no Brasil, juntamente com a desatenção em relação aos direitos humanos, especificamente os reprodutivos e maternos, de mulheres encarceradas, provoca consequências gravíssimas a elas, como a perda de suas filhas e filhos e o impedimento da manutenção de vínculos familiares (Braga & Angotti, 2015).


Figura 5. Interna e sua criança no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade. Foto: Leo Drumond para o projeto Mães do Cárcere, trabalho em conjunto com a jornalista Natália Martino (2017).


Uma das raras instalações originalmente construídas para serem unidades prisionais femininas localiza-se no estado do Rio Grande do Sul, denominada Penitenciária Feminina Madre Pelletier. Queiroz (2015) afirma que essa unidade foi a primeira penitenciária feminina do Brasil, fundada apenas em 1937 por freiras da Igreja Católica, e não pelo Estado. Antes disso, todas as mulheres condenadas cumpriam sua pena em cadeias mistas.

Em 2011, identificou-se no Rio Grande do Sul um aumento de 600% do efetivo carcerário feminino considerando um intervalo de quinze anos. Diante desse cenário, no Madre Pelletier, foi instalado um ambulatório adequado, com ginecologista, nutricionista, dentista, psicóloga, enfermeira e médicas de clínica geral. No ano de 2015, 90% das detentas trabalhavam ou estudavam e os pátios internos foram decorados com cores divertidas e brinquedos para que os filhos e as filhas se distraíssem nos dias de visita (Queiroz, 2015).

Apesar de a penitenciária ainda possuir diversos problemas, como a falta de ventilação nas celas e ocorrência de revistas vexatórias, “sente-se ali um clima de evolução que, infelizmente, separa o Madre Pelletier, neste momento, da história do resto do Brasil (Queiroz, 2015, p. 134).



Figura 6. Ilustração feita pela autora (2020).

Conclusão


Ao abordar as relações espaciais no cárcere e a questão de gênero, o ensaio conclui que os serviços e políticas penitenciárias são, predominantemente, direcionados e formulados sob a ótica masculina, desprezando as diversidades e especificidades que compreendem a realidade carcerária feminina. Isso é observado tanto no descaso com as estruturas arquitetônicas e equipamentos das instituições prisionais, como no não cumprimento de direitos básicos das mulheres presas. Entende-se que as mulheres presas deveriam apenas, conforme a lei, sofrer limitações ao seu direito de ir e vir, “mas o descaso, a negligência e omissão do Estado no cumprimento de seus deveres dissemina violações de todos os demais direitos das presas que não deveriam ser afetados (Brasil, 2007, p. 6).

É comprovado que as mulheres encarceradas apresentam necessidades e demandas diferenciadas e específicas em relação àquelas manifestadas pelo gênero masculino e, por conta disso, o reconhecimento da relevância da análise do aprisionamento feminino enquanto categoria única é uma etapa fundamental para a compreensão do desenvolvimento do sistema prisional, enquanto a abolição penal não for uma realidade.

 

Notas


[1] - Seção baseada fundamentalmente no documento “Relatório sobre mulheres encarceradas no Brasil” (Brasil, 2007).


[2] - As reformas dos estabelecimentos prisionais masculinos em estabelecimentos prisionais femininos no geral são pouco satisfatórias, já que costumam se tratar, geralmente, apenas de edifícios reutilizados para outros usos, e não devidamente adaptados arquitetonicamente.


 

Referências


Braga, A. G. M. & Angotti, B. (2015). Dar à luz na sombra: condições atuais e possibilidades futuras para o exercício da maternidade por mulheres em situação de prisão. Brasília, DF. Série Pensando o Direito.


Brasil. (2016). Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Regras de Bangkok: Regras das nações unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Série Tratados Internacionais de Direitos Humanos). Brasília, DF.

Recuperado em 12 out. 2020: https://carceraria.org.br/wpcontent/uploads/2018/01/documento-regras-de-bangkok.pdf.


Brasil. (2017). Departamento Penitenciário Nacional. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN Mulheres – Junho 2017. Brasília, DF .

Recuperado em 8 jul. 2020: http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen-mulheres/copy_of_Infopenmulheresjunho2017.pdf.


Brasil. (2007). Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres. Relatório sobre mulheres encarceradas no Brasil. Presidência da República. Brasília, DF.


Martino, I. R. L. de. (2020). Mães livres: por uma maternidade sem grades. São Paulo, SP. Revista da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, v. 2, n. 1.


Queiroz, N. (2015) Presos que menstruam: a brutal vida das mulheres tratadas como homens nas prisões brasileiras. São Paulo: Editora Record.


Varella, D. (2017) Prisioneiras. São Paulo: Editora Companhia das Letras.


Lista de figuras


Figura 1. Frase exposta no pátio do Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade, em Vespasiano (MG, Brasil). Foto: Leo Drumond para o projeto Mães do Cárcere, trabalho em conjunto com a jornalista Natália Martino (2017). Recuperado em 25 out. 2020: https://revistatrip.uol.com.br/tpm/livro-maes-do-carcere-mostra-a-rotina-do-unico-presidio-exclusivo-para-gravidas-do-pais-e-reacende-a-discussao-sobre-maternidade-atras-das-grades.


Figura 2. Planta original do projeto da Penitenciária do Estado, atual Penitenciária Feminina de Sant’Anna, datada de 1911. Fonte: Reprodução acervo Estadão (2015). Recuperado em 16 fev. de 2021: https://acervo.estadao.com.br/noticias/acervo,era-uma-vez-em-sp-penitenciaria-do-carandiru,11257,0.htm.


Figura 3. Entrada principal da Penitenciária Feminina de Sant’Anna. Foto autoral (2020).


Figura 4. Estabelecimentos penais que tem berçário e/ou centro de referência materno-infantil, por Unidade da Federação. Fonte: Infográfico elaborado por Gabriela Papi a partir de dados do Infopen Mulheres (2017).


Figura 5. Interna e sua criança no Centro de Referência à Gestante Privada de Liberdade. Foto: Leo Drumond para o projeto Mães do Cárcere, trabalho em conjunto com a jornalista Natália Martino (2017). Recuperado em 16 fev. 2021: em: https://www.chegadetrabalhoinfantil.org.br/noticias/materias/maes-em-carcere-dificuldades-das-mulheres-presas-e-um-projeto-para-atende-las/.


Figura 6. Ilustração feita pela autora (2020).


 

Autora: Giovanna Barbosa Bianchini, Arquiteta e Urbanista pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2020), São Paulo, Brasil


Sobre a autora: Arquiteta e urbanista pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2020). Participou ativamente do Coletivo Zaha (coletivo feminista da FAU-Mackenzie), atuando como organizadora de eventos que visam a discussão do papel de gênero no campo da Arquitetura e Urbanismo.

 

Para ler este e outros artigos em pdf, faça o download no link abaixo:







6 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page